1/10/2020 4:16 pm

Dia 24 de setembro como elemento de construção da identidade no Estado Democrático de Direito

Por Joaquim Shiraishi Neto[1]

Em 24 de setembro, foi comemorado aqui no Maranhão e em outros estados (Piauí[2], Tocantins[3] e Pará) o Dia Estadual das Quebradeiras de Coco-Babaçu. Diferentemente de anos passados, quando o Movimento das Quebradeiras (MIQCB) promovia atividades políticas e culturais para discutir os seus desafios, neste ano, em função do novo coronavírus, que se espalha pelos interiores, foi organizada uma live[4] intitulada “O protagonismo feminino e as políticas de resistência das quebradeiras de coco-babaçu”, envolvendo a participação de lideranças regionais: dona Maria Alaídes (São Luís), dona Maria de Fátima (Mearim), dona Maria Antônia (Baixada) e dona Eunice (Imperatriz), do Maranhão; dona Emília (Bico do Papagaio), do Tocantins; dona Helena (Esperantina), do Piauí; dona Cledeneuza (São Domingos), do Pará.

Fruto do babaçu é fonte de renda e soberania alimentar para quebradeiras de coco. (Foto: Thomas Bauer/CPT)

O Dia Estadual das Quebradeiras de Coco é fruto de uma maior consciência das quebradeiras de coco da sua condição, as quais se organizaram em um movimento social, a partir do final da década de 80 do século XX, contra a devastação dos babaçuais pelos “proprietários” das terras. O discurso das quebradeiras de coco contrapõe-se ao discurso hegemônico que concebe a natureza como um dado natural, em si mesma, atendo-se às belezas naturais[5], à exuberância das florestas de babaçu e a seus potencial econômico, como objeto de acumulação e de troca. Tal discurso ignora o papel fundamental das quebradeiras de coco-babaçu na construção e na preservação das florestas de babaçu, o que inclui a produção de amêndoas, extraídas do coco, manualmente, desde o início do século XX, a qual ainda hoje mobiliza a economia regional.

No atual contexto de crise sanitária, em que o governo aproveita-se para “passar a boiada”, desmontando todas as políticas ambientais edificadas à luz da Constituição Federal de 1988, as quebradeiras de coco explicitam suas maneiras de fazer e de criar como reafirmação do seu jeito de viver. As palmeiras de babaçu, enquanto “árvores-mães” para as quebradeiras, têm muitos sentidos e significados próprios, que servem para organizar as relações na comunidade, fundadas nos paradigmas do cuidado e da solidariedade[6].

Por isso, o Dia Estadual das Quebradeiras de Coco é um elemento vivo que fortalece a identidade do grupo, a exemplo das inúmeras identidades que emergiram nas últimas décadas no país, implicando o reconhecimento de que o Brasil é composto por uma pluralidade de categorias sociais.

O direito das quebradeiras ao seu Dia representa a síntese de uma longa história de luta dessas mulheres pelo direito a uma vida digna, em sintonia com os recentes documentos internacionais (declarações, convenções, protocolos) que integram o sistema universal dos direitos humanos, compondo uma nova geração de direitos, decorrentes das ameaças de expansão do capital, financeirizado, em um mundo globalizado.

Do ponto de vista do direito[7], as teorias esclarecem que estamos vivendo em um período que nos obriga a substituir as “ontologias dualistas”, que colocam em lados opostos sujeitos e objetos, pelas “ontologias relacionais”, vinculadas à dimensão comunicativa e relacional. De fato, “el individuo tan sólo puede construir un ‘sí mismo’, por medio de la comunicación con los otros”[8]. Tal compreensão teórica, que estabelece a interdependência entre os sujeitos – e a sua dignidade –, é a chave para o entendimento de um novo direito, não restrito à autonomia individual, aberto às diversidades e liberdades individuais e coletivas, consoante os princípios que regem o Estado Democrático de Direito. Que as quebradeiras de coco possam continuar vivendo as suas vidas do jeito que escolheram viver, nutridas de coragem e de “ideias para adiar o fim do mundo”, como adverte Ailton Krenak[9].

Artigo originalmente publicado em https://racismoambiental.net.br/

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[1] Advogado. Professor do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCSoc) da Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Pesquisador Fapema e CNPq. Bolsista produtividade. Membro do Observatório de Protocolos Comunitários de Consulta Livre, Prévia e Informada.

[2] No Piauí, o Dia Estadual das Quebradeiras de Coco-Babaçu foi instituído pela Lei n.º 6.669/2015.

[3] No Estado do Tocantins, o Dia Estadual das Quebradeiras de Coco é comemorado no dia 7 de novembro, em homenagem a dona Raimunda Gomes da Silva, que faleceu nessa data.

[4] Disponível em: https://www.miqcb.org/post/mulheres-preparam-live-para-o-dia-estadual-da-quebradeira-de-coco-baba%C3%A7u. Acesso em: 28 set. 2020.

[5] Entre as poesias que enaltecem as belezas naturais, a mais conhecida é a “Canção do exílio”, de Gonçalves Dias: “Minha terra tem palmeiras / Onde canta o Sabiá / As aves, que aqui gorjeiam, / Não gorjeiam como lá”.

[6] SHIRAISHI NETO, Joaquim. As quebradeiras de coco: “babaçu livre” e reservas extrativistas. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 14, n. 28, p. 147-166, jan./abr. 2017.

[7] SARLET, Ingo Wolfgang. As dimensões da dignidade da pessoa humana: construindo uma compreensão jurídico-constitucional necessária e possível. In: SARLET, Ingo Wolfgang (org.). Dimensões da dignidade: ensaios de Filosofia do Direito e Direito Constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

[8] HÄBERLE, Peter. Dignidad humana y democracia. In: HÄBERLE, Peter. Constitución como cultura. Bogotá: Instituto de Estudios Constitucionales Carlos Restrepo Piedrahita, 2002, p. 17.

[9] KRENAK, Ailton. Ideias para adiar o fim do mundo. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.

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