Marco institucional impulsionado pela articulação da RAMA e do MIQCB amplia reconhecimento da luta das quebradeiras de coco e pressiona a efetivação das Leis do Babaçu Livre

No dia 6 de abril de 2026, o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos do Maranhão (CEDDH) emitiu a Recomendação nº 001/2026, orientando o Governo do Estado, prefeituras, câmaras municipais e órgãos de fiscalização ambiental a implementarem e garantirem o cumprimento das Leis do Babaçu Livre em todo o Maranhão. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado em 9 de abril e representa a primeira manifestação formal do Conselho sobre o tema.
A recomendação fortalece a luta histórica conduzida pelo Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu (MIQCB) e amplia a pressão institucional para que leis já existentes em diversos municípios maranhenses sejam efetivamente aplicadas. O documento também evidencia a importância da articulação política e jurídica construída pela Rede de Agroecologia do Maranhão (RAMA), no âmbito do projeto Territórios de Resistência: pelo Babaçu Livre e contra os Agrotóxicos, com apoio do Fundo Babaçu.
Mais do que um ato administrativo, a recomendação representa o reconhecimento institucional de uma agenda construída há décadas pelas próprias quebradeiras de coco.
Criado em 1991, o MIQCB articula mais de 300 mil mulheres nos estados do Maranhão, Piauí, Tocantins e Pará. Ao longo dessas décadas, o movimento tem sido protagonista na defesa dos babaçuais e na construção das Leis do Babaçu Livre.
Essa pauta nasce da experiência concreta das quebradeiras diante de conflitos territoriais, cercamentos ilegais, derrubadas de palmeiras e restrições de acesso impostas pelo avanço do agronegócio e da concentração fundiária.
Como resposta, o movimento construiu uma proposta política e jurídica que hoje se traduz nas Leis do Babaçu Livre, instrumentos legais que garantem o livre acesso às palmeiras, reconhecem o direito das quebradeiras ao território e protegem os babaçuais contra práticas predatórias.
O Maranhão concentra 14 das 18 leis municipais de Babaçu Livre existentes no Brasil. O estado possui ainda a Lei Estadual nº 4.734/1986, que proíbe a derrubada das palmeiras, e a Lei nº 12.378/2024, que reconhece os saberes e fazeres das quebradeiras como Patrimônio Imaterial do Estado. Apesar desses avanços, a implementação dessas medidas ainda enfrenta obstáculos em diferentes regiões maranhenses.
Para Maria Alaídes, coordenadora-geral do MIQCB e quebradeira de coco babaçu, a recomendação do CEDDH fortalece a implementação das Leis do Babaçu Livre já existentes em diversos municípios maranhenses e amplia a responsabilidade do poder público na garantia desses direitos.
Segundo ela, o documento reforça o entendimento de que as legislações possuem respaldo jurídico e legitimidade institucional, consolidando a obrigação do Estado de assegurar sua aplicação concreta nos territórios.
“A recomendação reforça que essas leis possuem legitimidade jurídica e respaldo institucional. O desafio central, agora, é garantir que os nossos direitos sejam respeitados na prática e incorporados às políticas públicas e à atuação permanente dos órgãos de fiscalização”, afirma.
Maria Alaídes destaca ainda que a medida representa o reconhecimento formal de uma reivindicação histórica construída pelas quebradeiras de coco babaçu ao longo de décadas de organização, luta e resistência.
“O CEDDH reconhece um direito que nós, quebradeiras de coco babaçu, sempre soubemos ser legítimo: o de acessar o babaçu como base do nosso trabalho, da nossa cultura e da nossa sobrevivência. O desafio continua sendo fazer com que essas leis saiam do papel e sejam efetivamente cumpridas”, completa.
A recomendação do CEDDH não surge de forma isolada. Ela é resultado de um processo de incidência institucional construído pela RAMA em diálogo com o MIQCB, buscando ampliar o reconhecimento jurídico e político das Leis do Babaçu Livre junto aos órgãos de direitos humanos e do sistema de justiça.
Em outubro de 2025, RAMA e MIQCB enviaram ofícios a diferentes órgãos do sistema de justiça, direitos humanos e poder público, acompanhados de um parecer jurídico inédito sobre a constitucionalidade das Leis do Babaçu Livre. O documento demonstra que essas legislações possuem respaldo na Constituição Federal, especialmente nos artigos relacionados aos direitos culturais, socioambientais e à função social da propriedade.
Os documentos foram encaminhados a representantes do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, Ministério Público Federal, Ministério Público do Maranhão, Defensoria Pública, Defensoria Pública da União, Tribunal de Justiça do Maranhão e Secretaria de Direitos Humanos do Estado.
Em menos de seis meses, a articulação resultou na publicação da recomendação histórica do CEDDH.
Para Diogo Cabral, assessor jurídico da RAMA e um dos responsáveis pela elaboração do parecer, a recomendação é resultado direto de uma estratégia construída a partir dos territórios.
“A estratégia construída pela RAMA buscou fortalecer institucionalmente a pauta das quebradeiras mobilizadas pelo MIQCB, que já vinha sendo sustentada historicamente nos territórios. A recomendação do CEDDH demonstra que existe base jurídica sólida para garantir o Babaçu Livre como um direito coletivo, territorial e socioambiental.”
A atuação da RAMA, com apoio do Fundo Babaçu, foi fundamental para transformar uma pauta historicamente construída nos territórios em uma agenda reconhecida institucionalmente. A recomendação evidencia a consistência jurídica das Leis do Babaçu Livre e amplia as condições políticas para sua implementação nos municípios maranhenses.
A Recomendação nº 001/2026 orienta que assembleias legislativas e câmaras municipais priorizem leis que garantam o livre acesso, trânsito e permanência das quebradeiras nos babaçuais.
O documento também recomenda:
A recomendação se apoia em instrumentos como a Constituição Federal de 1988, a Convenção nº 169 da OIT, o Decreto nº 6.040/2007 e legislações estaduais voltadas à proteção dos povos e comunidades tradicionais.
O parecer jurídico elaborado pela RAMA e pelo MIQCB também sustenta que as Leis do Babaçu Livre não violam o direito de propriedade, mas reafirmam a necessidade de cumprimento da função social da terra prevista na Constituição. Segundo o documento, impedir o acesso das quebradeiras aos babaçuais significa violar direitos culturais, territoriais e socioambientais protegidos constitucionalmente.
Apesar do avanço institucional, a realidade nos territórios ainda é marcada por conflitos. Em diferentes regiões do Maranhão, quebradeiras seguem enfrentando cercamentos ilegais, restrições de acesso aos babaçuais e impactos causados pelo uso de agrotóxicos.
A recomendação amplia a pressão sobre gestores públicos e órgãos de fiscalização, mas também reforça que a garantia de direitos depende da continuidade da mobilização social.
O reconhecimento institucional não substitui a necessidade de ação concreta. Ao contrário: aumenta a responsabilidade do Estado em garantir que o direito ao Babaçu Livre seja respeitado na prática. As quebradeiras seguem organizadas. E agora, com mais esse respaldo, fortalecem a luta para transformar direitos já reconhecidos em realidade nos territórios.
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Documentos relacionados
Recomendação nº 001/2026 do CEDDH (página 87).
Baixe aqui a recomendação
Parecer jurídico sobre a constitucionalidade das Leis do Babaçu Livre
Baixe aqui o parecer

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