
No próximo dia 22 de agosto, o município maranhense de Lago do Junco comemora os 28 anos da aprovação da primeira Lei do Babaçu Livre do Brasil. A iniciativa, pioneira, garantiu legalmente o direito das quebradeiras de coco babaçu ao acesso e uso dos babaçuais, patrimônio ambiental e cultural das comunidades tradicionais do cerrado e da floresta amazônica. Esta legislação nasceu da resistência das mulheres rurais contra o avanço do latifúndio e permanece até hoje como símbolo de organização coletiva, justiça ambiental e soberania popular.
A trajetória da Lei do Babaçu Livre começou em meio a um cenário de intensa opressão no campo, onde as quebradeiras eram proibidas de acessar os babaçuais, mesmo nas terras onde tradicionalmente viviam. O agravamento dos conflitos fundiários após a chamada Lei de Terras Sarney, que favoreceu os grandes proprietários, intensificou cercamentos, cobranças indevidas e formas de exploração como a quebra “de meia”. As mulheres, ao desobedecerem os jagunços, sofriam represálias, incluindo agressões físicas e destruição de suas casas.
Foi nesse contexto que, nas décadas de 1980 e 1990, as quebradeiras de coco começaram a se organizar politicamente. Nos clubes de mães, nas associações e sindicatos rurais, surgiram estratégias coletivas de enfrentamento. Com apoio de organizações como a Associação em Áreas de Assentamento no Estado do Maranhão (ASSEMA), a Associação das Mulheres Trabalhadoras Rurais (AMTR), e posteriormente o Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu (MIQCB), as mulheres passaram da resistência à proposição de políticas públicas.
“Foi a lei na marra. Primeiro a gente fazia mutirão para convencer o fazendeiro a não cortar a palmeira, dizendo que precisávamos criar nossos filhos. Depois, construímos com o MIQCB a minuta de lei. Quando consegui me eleger vereadora, em 2002, consegui incluir novos artigos, que molda a Lei atual de Lago do Junco, os artigos de proteção das palmeiras”, relata Maria Alaídes Alves de Sousa, quebradeira de coco, moradora de Lago do Junco e atual coordenadora-geral do MIQCB.
A primeira lei (nº 05/1997) era simbólica: reconhecia o direito das quebradeiras, mas não apresentava medidas de proteção. Já a Lei nº 01/2002, elaborada com participação direta das quebradeiras, incluiu artigos que proíbem a derrubada das palmeiras, o uso de agrotóxicos, o corte do cacho, queimadas e a venda do coco inteiro para carvoarias. Também previu a criação de mecanismos de denúncia e responsabilização por crimes ambientais nos babaçuais. Essa mudança foi possível graças à eleição de Maria Alaídes como vereadora em 2002 e à articulação do mesmo coletivo que, anos antes, havia iniciado a luta pela Lei do Babaçu Livre no município. A união e persistência das quebradeiras resultaram em uma legislação mais robusta, moldando o que hoje é a Lei vigente em Lago do Junco.
Além do impacto direto em Lago do Junco, onde a zona rural abriga mais de 6.800 pessoas beneficiadas, a lei se tornou referência para outros municípios nos estados do Maranhão, Pará, Tocantins e Piauí, onde o MIQCB atua.
O estudo da pesquisadora Ariana Gomes da Silva (2020) sistematiza essa experiência e destaca como a mobilização social transformou um problema histórico em política pública construída pela base. Segundo o estudo, o Maranhão é hoje o estado com maior número de Leis Municipais do Babaçu Livre (12 no total), mas a expansão da legislação tem encontrado obstáculos. Desde 2012, não houve novas aprovações no estado, reflexo da fragilidade do apoio político em muitas câmaras municipais, dominadas por grupos contrários à causa das quebradeiras.
“A estratégia passa pela base. É preciso formar novas lideranças, identificar vereadores aliados, escrever o projeto com apoio técnico e mobilizar mulheres para acompanhar as sessões de votação. Assim foi em Lago do Junco, assim pode ser em outros territórios”, destaca Ariana no estudo.
Apesar do desafio nos municípios, o estado do Piauí aprovou em 2022 a Lei Estadual nº 7888, que garante o acesso livre aos babaçuais em todo o território estadual. A medida foi uma grande vitória e representa um novo patamar de institucionalização da pauta das quebradeiras. A expectativa agora é que esse avanço seja replicado no plano federal.
“Temos esperança de conquistar uma Lei do Babaçu Livre Federal. É uma necessidade diante do avanço do agronegócio sobre os territórios tradicionais. A legislação nacional traria mais segurança jurídica e fortaleceria a proteção dos babaçuais em todos os estados onde vivemos”, defende Maria Alaídes.
A experiência de Lago do Junco também consolidou uma economia solidária forte e articulada à preservação ambiental. A COPPALJ – Cooperativa dos Pequenos Produtores Agroextrativistas de Lago do Junco, criada nesse processo, tornou-se referência na produção de óleo de babaçu, sabão ecológico e sabonetes com selo de origem. A cooperativa garante comercialização justa para os produtos das quebradeiras, conectando o extrativismo sustentável ao mercado solidário.
Além disso, a AMTR continua ativa na formação política de novas lideranças femininas, promovendo espaços de debate e protagonismo das mulheres nas decisões sobre seus territórios. A ASSEMA segue como base técnica e política para elaboração de propostas legislativas e organização dos territórios agroextrativistas.
A Lei do Babaçu Livre, como reconhece o estudo de Ariana, não é apenas uma legislação ambiental ou econômica. É um instrumento de afirmação de identidades, de reparação histórica e de construção de novos futuros possíveis, centrados na justiça social, na igualdade de gênero e na defesa do meio ambiente.
Os 28 anos dessa conquista reafirmam que a força das quebradeiras continua viva, inspirando outras comunidades e estados. A liberdade do babaçu não é apenas o acesso a uma palmeira, mas a reafirmação de um modo de vida, construído com dignidade, sabedoria e coragem.

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